CORONA VÍRUS E CONCURSOS PÚBLICOS 6v52u

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É do conhecimento de todos que estamos em meio à pandemia do novo coronavírus (covid-19) e, inevitavelmente, muitas dúvidas, incertezas e medos quanto ao futuro rondam nossas cabeças.

Logo que anunciada a pandemia do novo coronavírus (covid-19) no Brasil, em meados de fevereiro, diversos concursos públicos federais, estaduais e municipais foram cancelados com a finalidade de evitar aglomerações e assim, a propagação do vírus. Diversos certames já estavam com data marcada e seus respectivos editais já haviam sido lançados; voos foram cancelados, o que dificultou o transporte de diversos candidatos ao local de prova para a realização das fases dos concursos públicos.

Para entende um pouco melhor sobre a situação do coronavírus e concursos públicos, continue com a leitura desse artigo até o fim!

Situação atual do corona vírus e concursos públicos 374w1e

Todos os estados brasileiros, assim como em seus municípios, contam com decretos eu impedem a possibilidade de realização de provas de concursos públicos e, citam o isolamento social como forma de evitar a propagação do novo coronavírus (covid-19).

Colaboradores do setor privado sofrem com a possível perda de seus cargos em razão do choque financeiro do país, em que deve-se analisar as determinações adotadas pelo Governo a fim de atenuar o ‘efeito colateral’ econômico do novo coronavírus e do isolamento social.

Da mesma maneira, aqueles que tanto já dispenderam tempo, esforço e capital para a execução do sonho do cargo público também tendem a se sentir desmotivados, sobretudo quando se encontram com ‘discursos apocalípticos’ no sentido de que ‘a partir de agora não adianta mais aprender porque não existirão mais concursos públicos’, em justificativa do choque nos orçamentos públicos.

Logo, se por um lado é claro que os orçamentos públicos sofrerão retenção, por outro lado, é inegável que o Poder Público não pode parar seus serviços relevantes e não-essenciais também, e que por norma constitucional, a forma de issão de servidores dar-se-á por meio de certames públicos (artigo 37, II, da Constituição Federal).

Muitos outros órgãos e empresas seguem com a obrigação de contratação, por meio de concurso público, pois ao contrário do que os ‘pessimistas de plantão’ querem fazer pensar, a vida não para, pessoas se aposentam, transferem-se de seus antigos cargos, etc., sendo assim, o poder público precisa sempre renovar seu staff em certos períodos de tempo.

O que vocês, concurseiros, precisam entender é que a maioria dos concursos públicos foi apenas adiado por tempo indeterminado, isso não significa que serão cancelados.

Corona vírus e os concursos públicos a partir de agora 5nt4d

Pensando nisso, criamos este artigo com o intuito de esclarecer inúmeras dúvidas que cercam este meio, e traremos aqui os principais questionamentos sobre como fica o mundo dos concursos públicos em tempos de pandemia, coronavírus (covid-19), quarentena e isolamento social.

O novo coronavírus decretará o fim dos concursos públicos? 1cn3f

Seguidamente à Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional e à Declaração Pública de Pandemia em Relação ao Novo Coronavírus (covid-19), divulgadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde, a instrução foi de que os órgãos públicos contivessem as aglomerações em locais fechados a fim de conter a propagação do vírus.

Isso em razão da transmissão do coronavírus ser feita por meio das vias respiratórias, por gotículas do nariz ou da boca, que se propagam quando uma pessoa contaminada com covid-19 venha a tossir e/ou espirrar. A transmissão também pode se dar quando alguém toca alguma superfície já contaminada anteriormente, e em seguida, levar as mãos à boca, olhos ou nariz.

Por esse motivo, deve-se conservar o distanciamento de outras pessoas neste momento, evitar manter-se em locais aglomerados, não partilhar materiais e utensílios de uso individual, fazer uso de máscaras de proteção e higienizar bem as mãos são medidas adotadas para desacelerar os meios de contágio. Dada esta situação, por conta do coronavírus, os concursos públicos tiveram que ser interruptos neste período, o que afetou o mercado de trabalho.

Com o domínio concentrado cada vez mais no Estado, a ele cabe solucionar as problemáticas sociais e econômicas do país e, para isso, cabe a istração Pública interceder ainda mais nas relações de poder do país objetivando atribuir-se do controle para retirar o país da crise, até mesmo, aplicando mais fundos na economia e demandando a responsabilidade fiscal.

Portanto, com as soluções que permeiam o Estado, adotamos duas problemáticas básicas com relação aos concursos públicos: 4j4d1e

• A primeira, mais eficaz e imediata, é o adiamento da abertura de novos concursos públicos e nomeações de servidores efetivados para que o Estado desempenhe contratações provisórias, auxiliando neste momento emergencial de pandemia e coronavírus, estando, consequentemente, de notável interesse público;
• A segunda problemática, a médio e longo prazo, relaciona-se ao que o Estado apresente maior deficiência na solicitação de serviços públicos para que sejam atendidas todas as necessidades, carecendo de mais servidores públicos capazes de atender as necessidades estatais oriundas do aumento do Estado em situações de crise, onde se faz necessária a interferência estatal para solucionar a crise na economia e os problemas sociais.

Com tais medidas adotadas, e pensando na dissolução dos problemas que envolvem aglomerações, isto porque os locais para a realização das provas geralmente são campus fechados de instituições de ensino superior, fazendo com que se atraia um grande número de participantes, que se mantém aglomerados em filas, escadas, salas de aula, além de manusearem objetos de uso comum, documentos, utilização de locais coletivos juntamente com os organizadores dos concursos públicos e fiscais, resolveu-se por suspender os certames até se apresentar uma situação segura sem pôr em risco a saúde de milhares de pessoas.

Deste modo, em razão da Declaração da OMS (Organização Mundial da Saúde); do Decreto Legislativo n.º 06 de 20 de março de 2020, afirmando a situação de calamidade pública em que se encontra o país, das Recomendações e Resoluções do CNJ, dos decretos estaduais e municipais, inclusivamente de decisões institucionais de cada órgão, os concursos públicos foram suspensos.

Tal decisão foi tomada de forma universal, sem importar a fase do processo a qual se encontravam, seja na fase inicial de organização, na fase de inscrição de participantes, na fase de realização dos exames, ou até mesmo, na fase de designação dos escolhidos.

Com isso, como ficarão os prazos de realização dos concursos públicos que já estavam em andamento? 1v4g1q

Até o dado momento, ainda não existe uma solução concreta ou norma geral regularizando e causando segurança jurídica aos participantes inscritos em concursos públicos, consequentemente, é de grande importância que o indivíduo inscrito em um certame público observe a esfera istrativa de seu concurso (municipal, estadual, distrital ou federal) para se informar sobre o que cada governo está determinando sobre como se dará o andamento dos concursos públicos.

Ainda assim, é possível determinar algumas orientações capazes de orientar os candidatos nestas circunstâncias de pandemia e coronavírus: x506i

• No que diz respeito aos concursos públicos que se encontram em andamento e ainda estão nas fases iniciais do certame (TAF, avaliação médica, psicotécnico, etc.), encontram-se com seus cronogramas temporariamente paralisados até que, seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, o Estado decrete o fim do período de isolamento social;
• Em relação aos concursos públicos que já foram legitimados e tiveram suas fases internas encerradas, restando apenas a nomeação dos candidatos aprovados nos respectivos certames, encontram-se com seus prazos de validade correndo normalmente, com exceção dos casos onde haja determinação judicial ou istrativa que decrete o contrário, exigindo a suspensão do prazo de validade.

Como expomos, dadas todas as decisões oficiais presentes para que se evitem conglomerados é muito impossível algum órgão querer, e pouco possível conseguir, implementar uma prova presencial durante a quarentena, a menos que seja para área da saúde e segurança pública.

Entretanto, caso isso transcorra, e o concorrente tome ciência, deverá incriminar a instituição ao Ministério Público, já que a momento caracteriza ameaça a saúde pública.

Poderá haver nomeação e convocação de candidatos durante o período de isolamento social e quarentena? 95l4m

Em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde e de diversas outras de órgãos governamentais ficou acordada a proibição de eventos que contenham aglomeração de pessoas, assim sendo, isso poderá acarretar na complicação das nomeações e convocações por prazo indeterminado.

Extraordinariamente, durante o período de disseminação do novo coronavírus (covid-19), os governos estão preferindo as convocações de profissionais de saúde e assistenciais, seja na categoria de contratação temporária a fim de atender as necessidades emergenciais de interesse público extraordinário, assim como nomeações de caráter efetivo.

Em casos de concursos dos quais o prazo de validade esteja se excedendo durante este período de pandemia por conta do coronavírus, é cabível que a istração Pública suspenda o prazo do concurso, fazendo com que as nomeações somente ocorram após o período de calamidade e isolamento social.

Isso poderá ocorrer, desde que haja uma publicação formal deixando clara a decisão de suspensão da validade dos concursos públicos em âmbitos istrativos ou também havendo decisão judicial expressa.

É fundamental saber que, tanto a banca organizadora quanto o órgão responsável, não cessaram o certame sem justificativa ou de forma decisiva. Essa é uma norma tomada para auxiliar a salvar vidas.

Por isso, os concurseiros devem ficar atentos à situação da pandemia no país, no seu estado e na sua localidade.

As principais notícias sobre os certames serão publicadas no site da empresa que os organiza e também do órgão em debate.

Sendo assim, fique sempre ciente sobre todas as decisões tomadas pelo órgão responsável para não ser pego de surpresa com as novidades que dizem respeito ao concurso público que irá realizar.

Caso estejam faltando os a serem concretizados, utilize o tempo livre para fortalecer os estudos.

A pandemia do novo coronavírus poderá prejudicar a abertura de novos concursos em 2020? 5s345g

Durante o período de pandemia, você poderá ver editais de concursos públicos sendo publicados, o que gerará dúvidas se eles poderão ou não acontecer.

Na maioria dos casos, serão apenas a publicação de editais e abertura dos períodos de inscrição, mas enquanto o decreto de quarentena e isolamento social se mantiver em vigor, as datas de realização das provas não poderão ser marcadas, e em casos de exames já marcados anteriormente, deverão ter suas datas suspensas para que sejam remarcados futuramente.

As ressalvas são feitas em relação aos concursos públicos publicados em caráter emergencial somente para a área da saúde, estritamente para o combate ao novo coronavírus (covid-19), onde serão realizadas apenas, em grande maioria dos casos, análise curricular.

Não há qualquer firmeza sobre a chance de abertura de novos concursos públicos para 2020, até mesmo daqueles certames que já estavam com projeção de serem executados neste ano, ainda mais com o surgimento rápido e inesperado da Crise Econômica e Social do coronavírus afligindo assim, de sobressalto a istração Pública em relação ao Orçamento Público reservado para este ano.

Apesar das dúvidas é possível criarmos algumas projeções racionais do atual panorama bem como dos desdobramentos desta crise estabelecida:

• No que diz respeito ao primeiro período deste ano de 2020, é bem acreditável que o Estado e istração Pública condensem seus gastos do Orçamento Público para elucidar o problema de Saúde Pública determinado pelo novo coronavírus, por conseguinte, seria inalcançável a execução e abertura de novos concursos públicos neste tempo;
• Com um cenário com projeção positiva, a abertura de novos concursos públicos poderá correr por volta do final do segundo período de 2020, para a execução de provas no início de 2021.

Vale salientar que, o Governo Federal e mais dos Estados já estão determinando medidas econômicas para extinguir o coronavírus, arriscando o Orçamento Público e o teto dos gastos. E isso com certeza, refletirá e prejudicará a abertura de novos concursos públicos neste ano que advenham desses cálculos.

O período de isolamento do Covid-19 comprometerá as ações judiciais envolvendo concursos públicos? 2j5u4o

Apesar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarar que os prazos processuais do Poder Judiciário estão suspensos, isso não significa que a Justiça esta parada, pelo contrário, neste período de coronavírus, isolamento social e quarentena, vários juízes, desembargadores juntamente com seus gabinetes e escrivães estão realizando os trabalhos de forma remota de suas casas (home office).

Há diversas pesquisas informando que até mesmo a produtividade do Poder Judiciário vem aumentando em relação ao período de normalidade quanto a quantidade de decisões a serem promulgadas, despachos, sentenças e movimentações processuais realizadas neste momento crítico de pandemia e isolamento social, durante a crise do novo coronavírus.

Portanto, mesmo que estejamos vivendo um período excepcional por causa do coronavírus (covid-19), as ações judiciais que envolvam concursos públicos estão sendo protocoladas normalmente, e todas as medidas que envolvam tutelas de urgência e liminares estão sendo proferidas normalmente neste momento de suspensão dos prazos processuais.

Caso sejam deferidas (reconhecimento do direito do candidato pelo juiz), o cumprimento e a efetivação dessas liminares serão realizadas somente quando os concursos voltarem ao normal após a quarentena.

Provas adiadas por conta da pandemia do novo coronavírus 4m665u

Separamos para você uma tabela com algumas das provas de concursos públicos que em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19) tiveram que ter suas datas suspensas, sem data prevista para sua realização no segundo semestre de 2020 ou início de 2021.

Concurso Etapa Inicial Data Prevista Situação Nova Data Prevista
Prefeitura de Baixa Grande do Ribeiro/PI Prova Objetiva 01/03 Suspensão –
Superintendência Executiva de istração Penitenciária de Goiás (AGEPEN GO) Fase de Investigação Social 6 a 11/03 Suspensão –
SES/SP – Secretaria de Saúde de São Paulo Prova Objetiva 15/03 Suspensão –
PCDF – Polícia Civil do DF Prova Objetiva 15/03 Suspensão –
UFRRJ – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Prova Objetiva 15/03 Suspensão –
Hospital Ipiranga – Unidade de Gestão Assistencial II Prova Objetiva 15/03 Suspensão –
Prefeitura de Canoas/RS Prova Objetiva 15/03 Suspensão –
CRESS RO – Conselho Regional de Serviço Social da 23ª Região Prova Objetiva 22/03 Suspensão –
PGDF – Procuradoria Geral do Distrito Federal Prova Objetiva 22/03 Suspensão –
TJ/RJ – Juiz – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Prova Objetiva 22/03 Canceladas –
TJ/BA – Juiz – Tribunal de Justiça da Bahia Prova Oral 22/03 Suspensão –
Prefeitura Cruzeiro/SP Prova Objetiva 22/03 Suspensão –
Câmara de Santos/SP Prova Objetiva 22/03 Suspensão –
Câmara de Santos – Procurador Prova Objetiva 22/03 Suspensão –
PGM Itanhém/SP – Procuradoria Geral do Município de Itanhém Prova Objetiva 22/03 Suspensão –

Conclusão 1y1f33

Por fim, ainda que casualmente com estimativa de um número mais baixo de oportunidades, fato é que, os concursos públicos persistirão e gozarão êxito aqueles que conservaram a calma e o foco, contando com a quarentena para acentuar os estudos, assistindo aulas na internet, resolvendo atividades e fazendo correções, etc.

Analise tudo o que está acontecendo ao seu redor e atue de maneira firme, faça desse momento a maior chance da sua vida.

Quantas vezes você quis demonstrar a si mesmo de que não estudava mais por falta de tempo? 486x6c

Pois bem, aí está sua chance para sair possivelmente do nível mais baixo de compreensão para o nível crucial para ser aprovado em um concurso público, com prova a ser aplicada ainda no segundo período desse ano ou início do ano que vem, e assim, permitir uma vida melhor, segura para você e seus entes queridos.

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